Esclarecimentos sobre a Quiropraxia como Graduação ou Especialização - Uma resposta
Esse texto é uma visão
pessoal e pode conter erros ou desatualizações. O autor está aberto a conversar
e publicar eventuais correções.
Introdução
Em 2016, o LIVTA, que
representa uma das principais frentes de luta pela estruturação da Quiropraxia
como uma especialidade da Fisioterapia, publicou um texto reflexivo sobre essa
briga política que acontece, principalmente, no Brasil.
Por motivos pessoais não
tive tempo de me manifestar publicamente na época. Lembro-me de ter comentado desse
texto com alguns amigos e só. Hoje o texto voltou a circular, a reflexão se
mantém, por isso, resolvi publicar minha visão PESSOAL sobre tal reflexão e a
problemática em si.
Primeiro vamos falar
do texto do LIVTA. Ele chegou até mim em um dos períodos de maior intensidade de
trocas de farpas entre Fisioterapeutas e Quiropraxistas no Facebook. Por
causa deste texto conheci o Márcio Tosi, sócio proprietário do LIVTA, com quem
tenho uma boa relação.
Sempre fui engajado
com a profissão, quando ainda era estudante criei o Atlas de Quiropraxia para
trazer mais informações aos alunos e formados, fui presidente do Centro Acadêmico
de Quiropraxia e fiz um inferninho na vida de professores e da coordenadora do
curso buscando melhorias na grade curricular, divulgação da profissão etc. (Off
– Me desculpe, Ana Paula! =P)
O fato que me
levou a escrever essa reflexão sobre o artigo do LIVTA é que os argumentos são
construídos em bases essencialmente falaciosas. Então, antes de me posicionar
sobre o tema, se faz necessário desconstruir essas falácias e levantar
questionamentos sobre a reflexão.
O artigo
A primeira parte do
texto, que preenche por volta de 70% do seu conteúdo, aborda o tema do ponto de
vista legal. Começa ressaltando a autonomia do Brasil como nação, um Estado
democrático de direito, ou seja, onde há uma proteção jurídica que garante os
direitos do indivíduo e do coletivo, onde há respeito pelos direitos humanos e
garantias fundamentais tais como educação, alimentação, segurança, propriedade
etc.
Em seguida, cita o
registro do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) para a especialidade, o
reconhecimento do MEC para o curso de especialização, uma regulamentação
realizada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e abre ampla argumentação
associando o contexto dos rigores e das cargas horárias às quais estão
submetidos os fisioterapeutas no Brasil, para se justificar diante das
exigências e condutas da OMS (Organização Mundial de Saúde), WFC (World
Federation of Chiropractic) e FLAQ (Federação Latino Americana de Quiropaxia).
O problema surge
quando a argumentação assinada pelo Departamento de Comunicação da ANAFIQ
(Associação Nacional de Fisioterapia em Quiropraxia) passa por uma série de
distorções desonestas para funcionar. Vou separar em tópicos para ficar mais
organizado e facilitar para os que preferem filtrar a leitura.
Do apelo à soberania
do Brasil como Estado Democrático de Direito e seus pormenores.
Por que esse argumento
surge?
Esse argumento surge
porque mundialmente o cenário não favorece ao posicionamento da “Especialização
em Quiropraxia”. A
OMS define Quiropraxia como “A health care profession”, a WFC define
Quiropraxia como “A health profession.
O que resta é apelar para que o Brasil
caminhe na contramão e, com base em sua autonomia, possa estabelecer normas que
fujam das grandes organizações mundiais responsáveis pela Quiropraxia e pela
Saúde.
Além disso, esse apelo à lei e à soberania nacional me incomoda porque há uma distância em potencial entre o que é lei, o que não tem lei e o que é ético\moral. A escravidão, o nazismo, o apartheid, a segregação e outras situações absolutamente hediondas já foram praticadas por serem legalizadas ou por não existirem leis que as proibissem. Isso não é um apelo ao sentimento de repúdio que esses massacres nos remetem, é um apelo ao senso crítico de notar que leis não garantem que determinado comportamento esteja correto.
Além disso, esse apelo à lei e à soberania nacional me incomoda porque há uma distância em potencial entre o que é lei, o que não tem lei e o que é ético\moral. A escravidão, o nazismo, o apartheid, a segregação e outras situações absolutamente hediondas já foram praticadas por serem legalizadas ou por não existirem leis que as proibissem. Isso não é um apelo ao sentimento de repúdio que esses massacres nos remetem, é um apelo ao senso crítico de notar que leis não garantem que determinado comportamento esteja correto.
Se quiserem um exemplo
muito mais ameno e que não tenha o risco de reduzir esses massacres desumanos
ao nosso debate, tomemos a cannabis como um exemplo. Até o início do século 20,
o consumo da planta não era proibido, apesar de amplamente marginalizado, e
hoje há todo esse debate sobre liberar ou não.
Outros exemplos? No
Brasil temos a grilagem, que devido à fragilidade do sistema acaba passando
batido ainda hoje, em boa parte, por falta de rigor do Estado, que não
implantou um registro único de terras e sofre para melhorar a comunicação entre
seus níveis de governo. No mundo, tivemos decretos das primeiras décadas do
século XX que proibiam a produção e consumo de bebida alcoólica ou exigiam
licença para portar um isqueiro, coisas cotidianas e que já foram
criminalizadas.
Em resumo, o apelo
para a soberania da nação representa o início dessa distorção, onde uma lei ou
a falta dela servirá para embasar uma atitude, o que não garante que tal
atitude seja ética/moral.
Para finalizar esse
tópico sugiro a leitura de “Estado de Direito e o Desafio do Desenvolvimento” e
“Do Direito Natural aos Direitos Humanos”, que passam por essa temática
delicada sem um viés de interesse tão grande como o do grupo que publicou a
reflexão, mas já adianto duas citações:
“Assim como em muitos países com essas características,
o Estado brasileiro é comumente cortês com os poderosos, insensível com os
excluídos e cruel com aqueles que desafiam a estabilidade social baseada na
hierarquia e na desigualdade.” (VIEIRA, Oscar Vilhena)
“O conceito de Estado de Direito apresenta utilidade se
for entendido no sentido formal da limitação do Estado por meio do direito.
Nessa perspectiva, o conceito permite avaliar se a atuação dos aparelhos
estatais se mantém dentro do quadro traçado pelas normas em vigor. Isso não
garante o caráter justo do ordenamento jurídico, mas preserva a segurança
jurídica, isto é, a previsibilidade das decisões estatais.” (DIMOULIS, Dimitri)
Não estou buscando
diminuir o Estado brasileiro, tenho como objetivo exclusivo demonstrar que uma
abordagem reducionista da questão do Estado Democrático de Direito e sua
autonomia buscando abranger a questão da Quiropraxia é muito questionável.
Do apelo ao CBO
Para compreender melhor
esse tópico, vamos começar do básico sobre os temas.
O que é o CBO: São
normas de registro numérico e descritivo das ocupações do mercado brasileiro.
São importantes para os órgãos públicos regularem questões trabalhistas como
previdência, seguro desemprego, preenchimento de carteira de trabalho etc. Ele
NÃO regulamenta uma profissão ou prática, serve para identificar e classificar
OCUPAÇÕES, como por exemplo, cartomante CBO – 5168 - 05, profissionais do sexo
CBO – 5198 -05, perfumista CBO – 3250 – 15, médico clínico CBO 2251-25 etc.
Sendo assim, tendo em
vista que existam aqueles que, em decorrência da ausência de uma lei que
regulamente a profissão, atuem como “Especialistas em Quiropraxia”, há a
necessidade de um CBO para tal atividade. Isso é somente o reconhecimento de
que existe tal atividade.
O próprio ministério
do trabalho diz:
“A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO - é um documento que retrata a realidade das
profissões do mercado de trabalho brasileiro. Acompanhando o dinamismo das
ocupações, a CBO tem por filosofia sua atualização constante de forma a expor,
com a maior fidelidade possível, as diversas atividades profissionais
existentes em todo o país, sem diferenciação entre as profissões
regulamentadas e as de livre exercício profissional.”
Do apelo ao MEC
Essa é uma das partes
mais curiosas. Primeiro porque cursos de pós-graduação lato sensu são
dispensados da autorização e reconhecimento desde que a instituição que os oferece
possua ato de credenciamento\recredenciamento válido para a oferta de cursos de
ensino superior. Ou seja, independem dessa autorização e reconhecimento desde
que atendam ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1,
de 8 de junho de 2007.
Segundo porque se você
acessar a base de dados oficial de
informações relativas às Instituições de Educação Superior – IES - e cursos de
graduação do Sistema Federal de Ensino, no tópico de Quiropraxia somente consta
o cadastro da graduação na Universidade Anhembi Morumbi.
Então,
dizer que os cursos de especialização em Quiropraxia apresentam os devidos
reconhecimentos do MEC é brincar com o fato de que tal modalidade precisa
basicamente atender às generalidades da Resolução CNE/CES nº 1,
de 8 de junho de 2007.
Do apelo às resoluções
do Conselho Federal de Fisioterapia
Chega
a ser cansativo ter que bater em cima dessa tecla novamente. O texto reflexivo
publicado pelo LIVTA diz:
“O
Conselho Federal de Fisioterapia já regulamentou a especialidade por meio de
duas resoluções, sendo uma a resolução nº 220, de acordo com o Diário Oficial
da União nº 108, de junho de 2001.”
A decisão judicial a
respeito disso foi:
“2. A
Resolução 220\2001 do COFFITO, ao reconhecer a quiropraxia como especialidade
da fisioterapia, extrapolou as competências administrativas fiscalizatórias
conferidas ao COFFITO e aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional pela Lei nº 6.316, de 17\12\75.
3. Na
medida em que a atuação dos Conselhos Profissionais não pode ocorrer fora dos
limites da lei, se a lei vigente (Lei nº 6.316, de 17\12\75) não contempla como
atribuição da entidade impetrada a fiscalização dos praticantes de quiropraxia
(profissão que aguarda regulamentação no Congresso Nacional por meio do PL nº
1.436\2011, em relação ao qual houve em 2013 ‘audiência pública’ e que se acha
em tramitação em regime ordinário na Câmara Federal aguardando apreciação
conclusiva pelas Comissões) – que não se vinculam necessariamente à Fisioterapia
- revela-se ilegal a Resolução nº 220\COFFITO.”
Link para a decisão do
STJ - https://www.jusbrasil.com.br/diarios/117116201/stj-02-06-2016-pg-3211?ref=topic_feed
Aqui,
confesso que me causa uma enorme estranheza que esse argumento tenha sido
usado, não vou me prolongar.
Da carga horária e das
diretrizes da OMS
Aqui
surge mais uma distorção, com uso de uma retórica questionável. Ao longo do
documento de fato há um detalhamento de carga horária. Além disso, há
especificações para os casos onde profissionais previamente graduados em áreas
da saúde possam obter o título de quiropraxista por meio de uma graduação mais
curta, com a eliminação das matérias já cursadas.
O que não foi citado é que o manual aborda a Quiropraxia como uma profissão e serve de referência para a graduação, elucidando tópico de uma formação em termos de exceção, quando o País necessita de tal para estruturar o curso de graduação. O que, fique claro, foi feito no Brasil quando assim era necessário.
O que não foi citado é que o manual aborda a Quiropraxia como uma profissão e serve de referência para a graduação, elucidando tópico de uma formação em termos de exceção, quando o País necessita de tal para estruturar o curso de graduação. O que, fique claro, foi feito no Brasil quando assim era necessário.
Na
página 13 do manual “Diretrizes da OMS sobre a formação básica e segurança em
Quiropraxia”, no tópico “Educação LIMITADA”, detalham as seguintes informações:
“Em alguns países, não é exequível adotar os modelos delineados na Categoria I, especialmente quando a formação acadêmica quiroprática é introduzida pela primeira vez e onde existe um significante número de estudantes que possuem experiência e educação médica prévia ou em outra profissão da saúde. Como já tem sido executado em determinadas jurisdições, tais candidatos podem obter habilidades clínicas básicas para render serviços quiropráticos através de um curso suplementar mais limitado, em período integral ou parcial, dependendo da extensão de suas formações prévias. Esta abordagem deveria ser utilizada como medida temporária com a finalidade de estabelecer a disponibilidade de serviços quiropráticos. Um programa educacional pleno em Quiropraxia para candidatos que escolhem a Quiropraxia como sua profissão primária deve ser implementada tão logo seja possível fazê-lo.”
Hoje,
este programa educacional pleno em Quiropraxia já existe.
Do suposto
“reconhecimento” da Quiropraxia como especialidade, por parte do TRF
Novamente
surge um jogo de palavras e alterações de termos que são exatamente o que mais
me incomodaram em todo o texto.
No acórdão,
o desembargador não “reconhece como especialidade”, o que é dito é que devido à
falta de lei que regulamente a profissão, não se pode impor
restrições\limitações sobre a sua execução. Dessa forma, conclui, não há
ilegalidade na prática e tão pouco na resolução do COFFITO citada acima.
Assim,
cabe colocar alguns pingos nos Is.
A
resolução é reafirmada em termos de abranger os que estão sob a fiscalização
legal do COFFITO, isso não significa que ela possa “reconhecer” ou
“regulamentar” a Quiropraxia como especialidade de forma geral. Cabe ao COFFITO
fiscalizar o que vem sendo praticado pelos seus, e a título de discurso, a
Quiropraxia vem sendo praticada pelos fisioterapeutas, mas não se valendo de um
reconhecimento por lei e sim da FALTA de lei que regulamente a profissão de
quiropraxista no país.
O
desembargador só afirma que dado à falta de lei, não se pode proibir práticas,
se posicionando em desacordo com o que buscam as instituições oficiais da
Quiropraxia, como ABQ e WFC. Não se pode “deduzir” uma proibição.
Dos demais 30% do
texto
Finalmente
surge um respiro, onde há poucas distorções ou falácias, mas ainda cabem
esclarecimentos e correções.
Ao
citar que quiropraxistas negam a possibilidade de que fisioterapeutas possam
praticar Quiropraxia e que estes façam pressão sobre aqueles, principalmente
pela internet, isso de fato ocorre e, pessoalmente, considero uma prática
lamentável.
Concordo
com o(s) autor(es) de que essa postura “potencializa uma degradação ética e
moral de profissionais que deveriam se esforçar para o bem-estar do paciente”,
só acrescentaria que tal degradação também ocorre quando uma classe
profissional busca assimilar uma gama enorme de práticas de outras profissões,
pelo que aparenta ser puro interesse de mercado.
Digo
mais, ainda que seja vergonhoso ver quiropraxistas xingando colegas
fisioterapeutas, difamando, promovendo discurso de ódio etc., me parece muito
mais vergonhoso uma alta cúpula de profissionais envolvidos com planos de
educação, que cobram comportamento ético e moral alheio, usar de uma retórica
questionável e de aspecto manipulador para convencer os menos informados a seu
favor. Não espero muita maturidade, ética ou moral de um universitário que vem
ouvindo alguns profissionais e acaba influenciado a esbravejar na internet, mas
esperava mais de profissionais experientes, melhor instruídos e engajados com a
problemática.
Levantam
as questões de que nos EUA, a fisioterapia tem boa parte de suas práticas
ensinadas em faculdades de Quiropraxia e que aqui no Brasil alguns
quiropraxistas estão aprendendo e até aplicando práticas essencialmente
fisioterapêuticas. De fato, eu mesmo vivenciei isso na faculdade, tive
introduções a métodos como McKenzie, uma explicação básica e superficial sobre
a teoria de Mulligan e “aulecas” sobre exercícios e reeducação postural. Apesar
de essas práticas terem sido ensinadas sob um discurso de conhecimento para
indicação para outro profissional e não para prática.
Em
contrapartida, nunca ouvi uma única vez a sugestão ou explicação de aplicação
de terapias como TENS, Ultrassom, Infravermelho etc., mas ouvi rumores de que
alguns quiropraxistas compravam e aplicavam em suas clínicas. O problema com
esse argumento na reflexão publicada pelo LIVTA é que é conhecido como Tu quoque.
Um erro justificaria o outro? Uma invasão justifica a outra?
Na
pré-conclusão, ao citar o fato de que os primeiros professores eram
fisioterapeutas com graduação adaptada à Quiropraxia para apoiar a ideia de
especialização, o(s) autor(es) finge(m) desconhecer o tópico que citei acima,
sobre essa exceção sugerida pela OMS e pela WFC em suas diretrizes
educacionais. Não vale comentar novamente sobre isso.
Na
conclusão, há o apelo sobre sermos todos iguais, sobre não poder fazer reserva
de mercado etc.
De fato, somos, mas nem por isso somos todos médicos, nem por isso somos todos juristas e por aí vai. Sermos iguais perante a lei significa que se há necessidade de uma graduação para o exercício de determinada profissão, ela deve ser respeitada. No caso, não há lei que regulamente a Quiropraxia e quem sofre é a população, que está suscetível à pessoas de má índole ou simplesmente ignorantes, que podem praticar uma atividade que chamam de Quiropraxia, sem que haja o menor controle.
De fato, somos, mas nem por isso somos todos médicos, nem por isso somos todos juristas e por aí vai. Sermos iguais perante a lei significa que se há necessidade de uma graduação para o exercício de determinada profissão, ela deve ser respeitada. No caso, não há lei que regulamente a Quiropraxia e quem sofre é a população, que está suscetível à pessoas de má índole ou simplesmente ignorantes, que podem praticar uma atividade que chamam de Quiropraxia, sem que haja o menor controle.
O(s)
autor(es) é(são) pontual(ais) quando diz(em):
“Você,
fisioterapeuta, saiba que a Quiropraxia não tem dono e você poderá se
especializar e utilizar esse recurso maravilhoso que vem encantando cada vez
mais fisioterapeutas e pacientes.”
Eu
concordo plenamente, você pode se especializar e utilizar esse “recurso”
maravilhoso, mas vale se questionar se você deveria fazê-lo.
Da minha visão PESSOAL
- Conclusão
Depois
de tudo isso, se você leu tudo e chegou até aqui, provavelmente está pensando
que eu sou contra os fisioterapeutas, contra a especialização etc.
Se é
o caso, se enganou.
Sou a
favor de um acordo. Gostaria de ver um diálogo dos dois grupos e um acordo do
tipo ganha-ganha.
Fisioterapeutas
e quiropraxistas têm uma graduação de base razoavelmente similar, nada
impediria que ambos pudessem cursar uma SEGUNDA GRADUAÇÃO na outra profissão.
Nada impede, na verdade, mas por limitações que são mais institucionais do que
políticas, as instituições de ensino de Quiropraxia não conseguem oferecer uma
segunda graduação em tempo menor do que dois ou três anos para fisioterapeutas,
o que é ruim.
O
problema é que, de um lado, temos um discurso de ódio contra a especialização, porque
ela é uma falta de respeito para com a autonomia da profissão de Quiropraxia.
Do outro, temos um discurso que despreza a magnitude da Quiropraxia e a reduz a
uma mera “técnica”, uma série de procedimentos que seriam facilmente
aprendidos, ignorando que se trata de uma profissão, seja por história,
posicionamento atual ou complexidade.
Um quiropraxista não pode cursar uma “especialização em fisioterapia”, por que o contrário é possível? Vimos que é possível por falta de lei, mas por que o contrário é ético (no ponto de vista dos autores)? Se no texto há uma cobrança por mais igualdade, caberia permitir que quiropraxistas possam se especializar em fisioterapia?
Um quiropraxista não pode cursar uma “especialização em fisioterapia”, por que o contrário é possível? Vimos que é possível por falta de lei, mas por que o contrário é ético (no ponto de vista dos autores)? Se no texto há uma cobrança por mais igualdade, caberia permitir que quiropraxistas possam se especializar em fisioterapia?
O que
espero com esse texto é que distorções e o uso dessa retórica questionável
sejam abandonados por ambos os lados. Espero que essa briga estúpida termine em
um acordo razoável e que respeite questões técnicas e éticas. Já passou da hora
do coletivo de fisioterapeutas e quiropraxistas fazerem as pazes e isso só não
parece estar próximo devido ao comportamento tóxico daqueles que estão à frente
da briga política e legal.
Quiropraxistas pisaram na bola no passado, fisioterapeutas também, agora cabe amadurecimento das partes e um diálogo mais sensato. Segunda graduação ou especialização, que sejamos justos com os dois lados para o bem de todos, sobretudo dos pacientes.
Quiropraxistas pisaram na bola no passado, fisioterapeutas também, agora cabe amadurecimento das partes e um diálogo mais sensato. Segunda graduação ou especialização, que sejamos justos com os dois lados para o bem de todos, sobretudo dos pacientes.
Algumas referências: